A Secretaria Municipal de Meio
Ambiente interditou uma casa de alvenaria que estava sendo erguida dentro de
uma Área de Preservação Permanente (APP), na praia do Carapanari, sem
autorização ambiental. O proprietário foi multado em R$ 80.000,00
(Oitenta Mil Reais) por danos ambientais.
De acordo com o fiscal da SEMMA,
Arlen Lemos, a ação vai de encontro ao artigo 60 da Lei 9.605/98, que trata sobre
crimes ambientais, combinado com o artigo 66, do Decreto 6.514/2008.
A obra será demolida pelos órgãos
competentes. O proprietário deverá apresentar ao controle ambiental da SEMMA um
Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD).
CCOM/PMS
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