Em Porto de Moz, MP emite recomendação sobre denominação de bens públicos com nomes de pessoas vivas
O Ministério Público de Porto de Moz instaurou procedimento
administrativo e emitiu recomendação ao município para que se abstenha de
homenagear pessoas vivas ao nomear espaços públicos. A promotora de justiça
Evelin Staevie dos Santos tomou essas medidas após a inauguração do prédio da
Unidade de Saúde da Família, que recebeu o nome de “Dona Rosa Cardoso de Lima”,
mãe do atual prefeito e ex-servidora municipal.
O procedimento administrativo foi instaurado para apurar ato
que, em tese, configura improbidade administrativa por parte da prefeitura
municipal de Porto de Moz, ao denominar o prédio da unidade de Saúde da
Família, em novembro de 2013, com o nome da mãe do atual gestor Edilson Cardoso
de Lima.
A prática fere o principio da impessoalidade, vez que a
pessoa homenageada, ainda em vida, possui laços sanguíneos com o representante
do Poder Executivo. A Lei Federal nº 6.454/77, alterada pela Lei nº12781/2013,
estabelece a proibição de atribuição de nome de pessoa viva a bem público de
qualquer natureza.
Diante do fato o MP emitiu recomendação ao município e à
Câmara Municipal para que se abstenham, imediatamente, sob pena de responsabilização
por ato de improbidade administrativa, de homenagear pessoas vivas ao atribuir
nomes a bens públicos e providenciem a retirada de placas e outras formas de
homenagens afixadas em qualquer espaço público, que caracterize promoção
pessoal, no prazo de cinco dias.
Recomenda ainda a anulação do ato administrativo que
denominou a Unidade de Saúde da Família como “Dona Rosa Cardoso de Lima”, e a
substituição do nome, no prazo de cinco dias. E que informe ao MP da existência
de outros bens públicos identificados por nomes de pessoas vivas, no prazo de
30 dias.
Lila Bemerguy, de Santarém
Ascom MPE
Comentários