Em Porto de Moz, MP emite recomendação sobre denominação de bens públicos com nomes de pessoas vivas



O Ministério Público de Porto de Moz instaurou procedimento administrativo e emitiu recomendação ao município para que se abstenha de homenagear pessoas vivas ao nomear espaços públicos. A promotora de justiça Evelin Staevie dos Santos tomou essas medidas após a inauguração do prédio da Unidade de Saúde da Família, que recebeu o nome de “Dona Rosa Cardoso de Lima”, mãe do atual prefeito e ex-servidora municipal.

O procedimento administrativo foi instaurado para apurar ato que, em tese, configura improbidade administrativa por parte da prefeitura municipal de Porto de Moz, ao denominar o prédio da unidade de Saúde da Família, em novembro de 2013, com o nome da mãe do atual gestor Edilson Cardoso de Lima.

A prática fere o principio da impessoalidade, vez que a pessoa homenageada, ainda em vida, possui laços sanguíneos com o representante do Poder Executivo. A Lei Federal nº 6.454/77, alterada pela Lei nº12781/2013, estabelece a proibição de atribuição de nome de pessoa viva a bem público de qualquer natureza.

Diante do fato o MP emitiu recomendação ao município e à Câmara Municipal para que se abstenham, imediatamente, sob pena de responsabilização por ato de improbidade administrativa, de homenagear pessoas vivas ao atribuir nomes a bens públicos e providenciem a retirada de placas e outras formas de homenagens afixadas em qualquer espaço público, que caracterize promoção pessoal, no prazo de cinco dias.

Recomenda ainda a anulação do ato administrativo que denominou a Unidade de Saúde da Família como “Dona Rosa Cardoso de Lima”, e a substituição do nome, no prazo de cinco dias. E que informe ao MP da existência de outros bens públicos identificados por nomes de pessoas vivas, no prazo de 30 dias.

Lila Bemerguy, de Santarém
Ascom MPE

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