O Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE) condenou o
deputado federal Cláudio Puty (Partido dos Trabalhadores) por propaganda
eleitoral antecipada. O julgamento ocorreu ontem (22 de maio) e a condenação
foi unânime. Todos os seis integrantes da corte acompanharam o voto do relator,
juiz federal Antônio Carlos Campelo, que concordou com a representação do
Ministério Público Eleitoral e considerou irregular um evento promovido pelo
pré-candidato.
Em março deste ano, Puty promoveu um encontro público,
chamado 'Caminhada Frente Popular Petista – Candidatura Própria Já', na Praça
das Mercês, no bairro do Comércio, em Belém. O objetivo do encontro era reunir
militantes do partido que não aceitam a aliança do PT com o PMDB e o apoio à
candidatura de Helder Barbalho ao Governo do Estado.
Após a reunião na Praça das Mercês, os militantes, munidos
de bandeiras, cartazes e proferindo palavras de ordem, se dirigiram à sede do
PT para entregar um abaixo assinado pedindo a candidatura própria e lançando o
nome de Cláudio Puty como pré-candidato. Em seguida, conforme fotografias
retiradas do facebook e do blog do deputado federal, os manifestantes fizeram
uma passeata pela Avenida Presidente Vargas, uma das principais de Belém. Além
disso, de acordo com a representação do MP Eleitoral, houve referência expressa
às eleições 2014, o que demonstra nítido caráter eleitoreiro ao evento.
“O referido evento atingiu não apenas àqueles eleitores que
se encontravam na Praça das Mercês ou na Avenida Presidente Vargas, mas também
um número imprevisível de eleitores alcançados através das mídias sociais, uma
vez que tal campanha foi amplamente divulgada na página do facebook e no blog
do deputado”, diz a decisão do TRE.
O deputado Cláudio Puty deverá pagar uma multa de cinco mil
reais.
George Miranda
Ministério Público Federal no Pará
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