O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará
(TCM-PA) condenou as prestações de contas de governo e de gestão da Prefeitura
Municipal de Placas, referentes ao exercício financeiro de 2012, de
responsabilidade do ex-prefeito Maxweel Rodrigues Brandão. Segundo o relator
dos dois processos, conselheiro Daniel Lavareda, as faltas cometidas pelo
ordenador de despesas são graves e representam desvio e má aplicação de
recursos públicos, com danos ao erário municipal. Ele terá de recolher valor
total de R$ 26.870.340,74.
No processo de prestação de contas de governo, o plenário do
TCM-PA aprovou parecer prévio recomendando à Câmara Municipal de Placas que não
aprove a referida prestação de contas, “sem prejuízo de tecer determinações a
esse executivo para que adote medidas corretivas a fim de evitar a reincidência
das irregularidades apuradas”. Cópia dos autos será remetida ao Ministério
Público Estadual para as providências que julgar cabíveis. O TCM-PA decidiu
também enviar representação ao governo do Estado para que seja decretada
imediatamente intervenção no município, em obediência ao que dispõe o artigo
84, II, concomitante com o artigo 85, I da Constituição do Estado do Pará.
Por outro lado, o TCM-PA reprovou a prestação de contas de
gestão de 2012 da Prefeitura de Placas, de responsabilidade de Maxweel
Rodrigues Brandão, e terá de devolver, sem prejuízo do recolhimento, no prazo
de 15 dias, um valor total de R$ 26.870.340,74. O valor está discriminado da
seguinte forma: ao Tesouro Municipal, R$ 26.554.594, 80 referente a despesas
não comprovadas (Conta Agente Ordenador); R$ 25.200,00 correspondente a 30% dos
vencimentos do prefeito, pela não remessa dos Relatórios de Gestão Fiscal
(RGF’s); e multa de R$ 265.545,94 correspondente a 1% sobre o dano causado ao
erário municipal.
Ao Fundo de Modernização, Reaparelhamento e Aperfeiçoamento
do TCM-PA (FUMREAP/TCM), Maxweel Brandão terá de recolher três multas: de R$
10.000,00 pela não remessa da prestação de contas quadrimestral, do Balanço
Geral do exercício, da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e dos Relatórios
Resumidos de Execução Orçamentária (RREOs); de R$ 5.000,00 pelo envio fora do
prazo legal do Plano Plurianual (PPA) e da Lei Orçamentária Anual (LOA); e de
R$ 10.000,00 pelas contas irregulares em função de graves infrações à norma
legal como: realização de despesas sem comprovação de crédito orçamentário; não
observância do limite no pagamento da remuneração de subsídios ao prefeito e
vice-prefeito; não comprovação de instituição, previsão e efetiva arrecadação
dos tributos de sua competência; não observância do limite no pagamento de
diárias no exercício; não comprovação e remessa dos processos licitatórios; não
comprovação da criação e efetiva atuação do Sistema de Controle Interno, bem
como de não comprovação dos valores das transferências aos Fundos Municipais.
OFÍCIOS
O TCM-PA decidiu também expedir ofícios aos cartórios de
registro de imóveis da comarca de Belém e de Placas, bem como ao Banco Central
do Brasil e ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) comunicando a
decisão sobre a indisponibilidade temporária dos bens de Maxweel Brandão. Nesse
sentido, o voto do conselheiro Daniel Lavareda foi fundamentado no artigo 74,
I, da Lei Complementar Estadual nº 084/2012: “...determino sejam tornados
indisponíveis durante um ano os bens do ordenador, em tanto quanto bastem, para
garantir a importância de R$ 26.554.594,80...” Cópia dos autos também será
encaminhada ao Ministério Público Estadual para as providências cabíveis, bem
como à Câmara Municipal de Placas para conhecimento. O TCM-PA assegurou ao
ordenador de despesas o direito do contraditório e da ampla defesa, mas Maxweel
Brandão não se manifestou para prestar esclarecimentos, contestação e ou
providências para sanar as irregularidades apontadas nos dois processos de
prestação de contas (governo e gestão) de 2012, dentro do prazo regimental e
assumiu o ônus de ser julgado à revelia, nos termos do art. 52 da Lei Orgânica
do TCM-PA.
Fonte: O Liberal Digital!
Comentários