Maiores de 16 anos informados como dependentes são obrigados a ter CPF

Quem for incluir dependentes com mais de 16 anos de idade na declaração de imposto de renda de 2015 terá que tomar um cuidado a mais: colocar o número de inscrição do CPF para o dependente informado. A novidade foi trazida pela Instrução Normativa nº 1.548 da Receita Federal, publicada no Diário Oficial de 19 de fevereiro.

Até a declaração do ano passado, exceto em casos específicos, somente era obrigatória a inscrição do dependente maior de 18 anos. Na prática, a procura pelo documento tem sido cada vez maior, uma vez que os beneficiários de quaisquer benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) são obrigados a possuir CPF. Com esta medida, a Receita Federal espera melhorar seus controles, impedindo que uma mesma pessoa seja informada em mais de uma declaração. A Receita também planeja criar uma estatística de dependentes com base nas informações prestadas pelos contribuintes. 

Quem deseja informar algum dependente na declaração deste ano que esteja nesta situação deve fazer o cadastro do CPF nos agentes conveniados, que são os Correios, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal. Há também a opção de obter o número do documento pela própria página da Receita Federal, porém, neste caso é necessário que o contribuinte já possua título de eleitor.


Jairo Silva Oliveira
Analista Tributário da Receita Federal do Brasil

(93) 3512-5400 (ramal 239) jairo.silva_oliveira@receita.fazenda.gov.br

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