Quem for incluir dependentes com mais de 16 anos de idade na
declaração de imposto de renda de 2015 terá que tomar um cuidado a mais:
colocar o número de inscrição do CPF para o dependente informado. A novidade
foi trazida pela Instrução Normativa nº 1.548 da Receita Federal, publicada no
Diário Oficial de 19 de fevereiro.
Até a declaração do ano passado, exceto em casos
específicos, somente era obrigatória a inscrição do dependente maior de 18
anos. Na prática, a procura pelo documento tem sido cada vez maior, uma vez que
os beneficiários de quaisquer benefícios pagos pelo Instituto Nacional do
Seguro Social (INSS) são obrigados a possuir CPF. Com esta medida, a Receita
Federal espera melhorar seus controles, impedindo que uma mesma pessoa seja
informada em mais de uma declaração. A Receita também planeja criar uma estatística
de dependentes com base nas informações prestadas pelos contribuintes.
Quem deseja informar algum dependente na declaração deste
ano que esteja nesta situação deve fazer o cadastro do CPF nos agentes
conveniados, que são os Correios, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica
Federal. Há também a opção de obter o número do documento pela própria página
da Receita Federal, porém, neste caso é necessário que o contribuinte já possua
título de eleitor.
Jairo Silva Oliveira
Analista Tributário da Receita Federal do Brasil
(93) 3512-5400 (ramal 239)
jairo.silva_oliveira@receita.fazenda.gov.br
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