Atendendo a pedido do Ministério Público Federal, a Justiça
Federal de Itaituba intimou a Fundação Nacional do Índio sobre o descumprimento
de uma sentença judicial que ordenava o prosseguimento da demarcação da Terra
Indígena Sawré Muybu, dos índios Munduruku. Com a intimação, a Funai passa a
pagar multa de R$ 3 mil por dia de descumprimento da decisão, a contar pelo dia
6 de agosto, quando a sentença deveria ser cumprida.
“Intime-se a Funai, com advertência de que deverá se
pronunciar imediatamente acerca da aprovação ou não do Relatório
Circunstanciado de Identificação e Delimitação (RCID) da Terra Indígena Sawré
Muybu realizado pelo Grupo Técnico, sob pena de responsabilizações pessoais dos
gestores da Fundação”, diz a intimação enviada à Funai. Essa é a terceira
manifestação de um juiz federal no processo confirmando o entendimento do MPF
de que a demarcação deve prosseguir.
Na mesma decisão, o juiz Pedro Maradei Neto recebeu a
apelação da Funai contra a sentença, mas apenas com efeito devolutivo. Isso
significa que o recurso da Fundação contra a demarcação da terra indígena vai
ser apreciado pela Justiça, mas enquanto isso a sentença tem que ser obedecida
com a publicação do RCID.
A publicação do Relatório vem sendo adiada desde 2013. Nos
argumentos oficialmente apresentados à Justiça, a Funai alega que a prioridade
nas demarcações atualmente é dada aos territórios indígenas nas regiões sul e
sudeste do país e que não há disponibilidade orçamentária para a região
amazônica.
Para o MPF, o argumento não se sustenta porque não há
necessidade de orçamento para publicar um relatório, a verba pública nesse caso
já foi aplicada, na confecção do estudo. “Desperdício de dinheiro público seria
continuar com o relatório engavetado, depois de todo o investimento e diante da
violação de um direito constitucional dos indígenas”, diz o procurador da
República Camões Boaventura, responsável pelo processo.
Em uma reunião com os índios Munduruku, gravada por eles e
incluída no processo, a então presidente da Funai, Maria Augusta Assirati,
admitiu abertamente que a demarcação só estava paralisada por pressão do setor
elétrico do governo federal, que pretende construir a usina São Luiz do Tapajós
alagando a terra indígena.
O processo tramita na Vara Federal de Itaituba com o número
1258-05.2014.4.01.3908
Ministério Público Federal no Pará
Assessoria de Comunicação
(91) 3299-0148 / 98403-9943 / 98402-2708
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