MPF processa Unip por cobrança abusiva

 Declaração de matrícula, ementa de disciplina e histórico escolar são alguns dos documentos que a instituição cobra para emitir.

O Ministério Público Federal no Pará (MPF/PA) entrou na Justiça no início desta semana contra a Associação Unificada Paulista de Ensino Renovado, mantenedora da Universidade Paulista (Unip) no Estado, por cobrança de taxa abusiva para emissão de documentos de graduação e pós-graduação.

A ação, com pedido de liminar (urgente), pede que a faculdade seja obrigada a suspender imediatamente qualquer tipo de cobrança para emissão de documentos que são inerentes ao serviço prestado pelas instituições de ensino. Em caso de expedição de 2ª via, a cobrança deve se limitar ao valor do custo do serviço.

O MPF também pede que, em caso de condenação, a Unip divulgue amplamente a sentença nas redes sociais, nos murais da instituição e em jornal de circulação nas cidades do Estado.

Histórico - Antes de partir para esfera judicial, o MPF recomendou que a Unip suspendesse a cobrança abusiva de taxas. Em resposta, a instituição afirmou que a emissão de documentos de 1ª via é gratuita e encaminhou o valor das taxas para emissão de 2ª via.

Apesar da justificativa da faculdade, estudantes continuaram denunciando ao MPF a cobrança de taxas para emissão de 1ª via de documentos. Segundo relato recorrente, a instituição cobra R$ 20 para que os alunos tenham acesso ao conteúdo programático de cada disciplina.


Questionada novamente, a Unip confirmou a cobrança pela emissão da ementa e de outros documentos, como declaração de matrícula e histórico escolar. Além disso, a instituição defendeu a cobrança das taxas e ressaltou que tem autonomia didático-científica de sua própria gestão financeira e patrimonial.

Entendimento - Conforme a Constituição brasileira e a lei 8.170/91, que rege o setor educacional, apesar de serem instituições privadas, as instituições de ensino superior prestam um serviço público e, portanto, estão proibidas de cobrar do cidadão quaisquer taxas “para expedição de documentos necessários à defesa de direitos ou esclarecimento de situações de interesse pessoal”.

Além disso, o Conselho Nacional de Educação determina que as mensalidades são a única remuneração possível por todos os custos referentes à educação ministrada e pelos serviços diretamente vinculados.

Fonte: Ascom/MPF

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