Declaração de matrícula, ementa de disciplina e histórico
escolar são alguns dos documentos que a instituição cobra para emitir.
O Ministério Público Federal no Pará (MPF/PA) entrou na
Justiça no início desta semana contra a Associação Unificada Paulista de Ensino
Renovado, mantenedora da Universidade Paulista (Unip) no Estado, por cobrança
de taxa abusiva para emissão de documentos de graduação e pós-graduação.
A ação, com pedido de liminar (urgente), pede que a
faculdade seja obrigada a suspender imediatamente qualquer tipo de cobrança
para emissão de documentos que são inerentes ao serviço prestado pelas
instituições de ensino. Em caso de expedição de 2ª via, a cobrança deve se
limitar ao valor do custo do serviço.
O MPF também pede que, em caso de condenação, a Unip
divulgue amplamente a sentença nas redes sociais, nos murais da instituição e
em jornal de circulação nas cidades do Estado.
Histórico - Antes de partir para esfera judicial, o MPF
recomendou que a Unip suspendesse a cobrança abusiva de taxas. Em resposta, a
instituição afirmou que a emissão de documentos de 1ª via é gratuita e
encaminhou o valor das taxas para emissão de 2ª via.
Apesar da justificativa da faculdade, estudantes continuaram
denunciando ao MPF a cobrança de taxas para emissão de 1ª via de documentos.
Segundo relato recorrente, a instituição cobra R$ 20 para que os alunos tenham
acesso ao conteúdo programático de cada disciplina.
Questionada novamente, a Unip confirmou a cobrança pela
emissão da ementa e de outros documentos, como declaração de matrícula e
histórico escolar. Além disso, a instituição defendeu a cobrança das taxas e
ressaltou que tem autonomia didático-científica de sua própria gestão
financeira e patrimonial.
Entendimento - Conforme a Constituição brasileira e a lei
8.170/91, que rege o setor educacional, apesar de serem instituições privadas,
as instituições de ensino superior prestam um serviço público e, portanto, estão
proibidas de cobrar do cidadão quaisquer taxas “para expedição de documentos
necessários à defesa de direitos ou esclarecimento de situações de interesse
pessoal”.
Além disso, o Conselho Nacional de Educação determina que as
mensalidades são a única remuneração possível por todos os custos referentes à
educação ministrada e pelos serviços diretamente vinculados.
Fonte: Ascom/MPF
Comentários